quinta-feira, 8 de março de 2018

Opinião: Adolescentes e internet: contra o aumento da idade para consentimento parental



A definição da idade do consentimento - a partir da qual os pais não precisam de autorizar a recolha de dados dos serviços online - é uma das dúvidas as esclarecer no RGPD. Tito de Morais e Cristina Ponte explicam porque não deve subir para os 16 anos.

Por Tito de Morais (Fundador do projeto MiudosSegurosNa.Net) e Cristina Ponte (Coordenadora da equipa Portuguesa do projeto EU Kids Online)



"O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia começará a produzir efeitos a 25 de maio de 2018. Visando proteger a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos, obrigará as empresas fornecedoras de serviços da sociedade de informação a, entre outros aspetos:
• Tratar os dados pessoais de forma justa e transparente;
• Parar de transferir dados pessoais a entidades terceiras sem o consentimento explícito prévio;
• Respeitar o “direito ao esquecimento”;
• Parar com práticas de data-profiling de menores de idade.
No entanto, a partir dessa data, os menores de 16 anos deverão obter o consentimento parental antes de aceder aos serviços da sociedade de informação, uma medida que agora se situa nos 13 anos. Não deixando de ter presentes os aspetos positivos que o regulamento introduz, tendo como base as práticas e os direitos digitais dos mais novos, vimos expressar a nossa discordância com esse aumento da idade.
Há dias, na apresentação do Roteiro Inovação, o primeiro-ministro apontava como objetivos aumentar as competências digitais e a qualificação dos recursos humanos da sociedade portuguesa, apontando como meta para 2030 ter nove em cada dez portugueses a serem utilizadores da Internet. Alcança-se esta meta pela inclusão dos cidadãos e não mediante a criação de barreiras e obstáculos artificiais, tais como mecanismos de consentimento parental. Este esforço de inclusão, onde os mais novos são os motores que levam as famílias para o digital, tem sido orientação política desde há duas décadas, não impedindo mesmo assim a persistência de desigualdades geracionais.
Por outro lado, o reconhecimento das oportunidades, acompanhado por cuidados na prevenção de riscos, tem sido objeto de políticas públicas para a capacitação de crianças, adolescentes e respetivas famílias, através de projetos do Estado comparticipados pela União Europeia, tais como o SeguraNet, o Centro InternetSegura e helplines como a LinhaAjuda e hotlines as LinhaAlerta. Este ambiente tem-se traduzido em lares apetrechados de tecnologia, como refere o inquérito do INE de 2017 sobre o uso das TIC nas famílias portuguesas  que apontava a sua existência em praticamente todas (97%) as famílias com crianças até 15 anos.
O último estudo nacional sobre práticas digitais de jovens, o estudo Net Children Go Mobile, de 2014  - que reuniu países da rede EU Kids Online e que incidiu sobre os 9-16 anos - indicou as redes sociais como os espaços na internet que crianças e adolescentes mais usam para comunicarem entre si: 80% das crianças de 11-12 anos referiam ter um perfil numa rede social. Ou seja, já então era elevado o número de crianças portuguesas a dar uma falsa informação relativamente à idade – com ou sem consentimento parental - para criar uma conta em redes sociais, cujo requisito atual geralmente se situa nos 13 anos como idade mínima.
O mesmo estudo de 2014 apontava que os jovens portugueses revelavam competências e cuidados no manejo de contatos nas redes sociais. De facto, cerca de um terço dos jovens utilizadores de redes sociais declarava aceitar apenas pedidos de contato por parte de pessoas que conhecia bem, sendo esse valor o mais elevado entre os sete países do estudo (além de Portugal, Bélgica, Dinamarca, Irlanda, Itália, Reino Unido e Roménia). Por outro lado, apenas 6% dizia aceitar todos os pedidos de amizade que recebia, um dos valores mais baixos entre os sete países do estudo.
Quatro anos depois, em 2018, está em curso um novo inquérito nacional sobre estes temas, integrado na rede europeia EU Kids Online. Importa ir monitorizando as suas práticas, competências e considerações sobre oportunidades e riscos para com elas serem traçadas orientações que tenham em conta realidades e considerem os jovens como sujeitos ativos neste processo. De facto, são novas gerações a crescer com o digital desde cada vez mais cedo, em condições de crescente mobilidade e acessibilidade, dentro de uma forte cultura de pares que constituem redes de socialização digital.
Aumentar para os 16 anos de idade o requisito do consentimento parental para a recolha e tratamento de dados pessoais, ainda que tendo em conta a proteção da privacidade, na prática poderá resultar num maior número de crianças e adolescentes a dar informação falsa sobre a sua idade para aceder aos serviços da sociedade de informação, contornando possíveis resistências parentais. Tal impedirá os operadores de adequarem as medidas e ferramentas de segurança e proteção da privacidade à idade real dos utilizadores mais novos. Resumindo, em vez de se colocar o foco na informação, na educação, em serviços e ferramentas que possam ser facilmente compreendidos e aplicados e que possam contribuir para proteger crianças e jovens dos potenciais riscos a que podem estar expostos online, adotar os 16 anos como idade do consentimento poderá contribuir para agravar um problema, em vez de o resolver.
O atual contexto digital em que crescem crianças e adolescentes coloca também desafios às políticas de educação no sentido de lhes garantir competências digitais. Reconhecendo os riscos e as oportunidades geradas pela internet, o atual programa de TIC considera as redes sociais como matéria curricular no 8º ano de escolaridade, ou seja, cobrindo os 13/14 anos. Dado que os usos da internet começam bem mais cedo e nem sempre são devidamente acompanhados no ambiente familiar, temas como o da utilização ética, responsável e segura das TIC, onde se inclui a segurança online e a proteção da privacidade, deveriam passar a integrar o curriculum escolar mais precocemente, tal como previsto no Projeto de Autonomia e Flexibilização Curricular em curso, que prevê nas matrizes curriculares base as TIC a partir do 5º ano de escolaridade.
Assim, o direito à proteção online deve vir a par do direito à provisão (como a aquisição de literacias que desenvolvam competências críticas) e à participação, considerando os mais novos como cidadãos digitais. Esta matéria de direitos digitais - que segue as orientações dos Artigos 12º (direito a ser ouvido em matérias que lhe dizem respeito), 13º e 14ª (direito a liberdade de expressão, pensamento e consciência), 15º (direito de livre reunião e associação), 17º (direito a ter informação adequada à sua idade) e 31º (direito ao lazer e atividades recreativas e culturais) da Convenção sobre os Direitos da Criança - tem vindo a ser sublinhada pela UNICEF, enfatizando a importância de contributos de diferentes entidades para a sua realização, incluindo as próprias crianças e adolescentes.
Nesta linha, as preocupações expressas na brochura  produzida pelo grupo de trabalho #GDPRHaveYourSay  emanam de dezenas de organizações da sociedade civil europeia. Ao longo dos últimos meses, graças ao “Manual de Ação Para Jovens – Dá a Tua Opinião sobre os teus direitos online!”  foram ouvidos pais, professores, educadores e adolescentes numa dezena de países europeus, entre os quais Portugal.
O tema da idade para o consentimento parental à luz do Artigo 8.º do RGPD será discutido em breve no Parlamento Português. Esperamos que, à semelhança da Dinamarca, Espanha, Irlanda, Letónia, Polónia, Reino Unido, República Checa e Suécia, Portugal tire partido da latitude consignada no Artigo 8.º do RGPD, optando pelo requisito do consentimento parental aos 13 e não aos 16 anos de idade.
Apelamos a que, com essa decisão por parte das autoridades portuguesas,  adolescentes de 13 ou mais anos de idade possam usufruir da proteção dos seus dados pessoais e da sua privacidade, continuando simultaneamente a usufruir das oportunidades e dos benefícios proporcionados pelas TIC no domínio do acesso à informação, comunicação, comércio, educação, formação e desenvolvimento pessoais, lazer e entretenimento, expressão da sua criatividade e afirmação de uma cidadania ativa e participativa.
Decidir uma idade é a questão mais simples. O que verdadeiramente está em causa é que medidas adoptar que apoiem essa decisão no domínio da promoção da literacia digital e da promoção da segurança e privacidade".
Fonte: Sapo Tek

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