quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Por Uma Internet Melhor? Para Quem?!



Artigo de opinião de Tito de Morais, publicado no site TEK, em 5 de fevereiro de 2019.


Segundo um estudo global publicado na primeira semana de Dezembro de 2018, a legislação Portuguesa sobre materiais de abuso sexual de crianças é das piores da União Europeia. Pior, só mesmo a Lituânia. E nos países que integram a CPLP, estamos ao nível de São Tomé e Príncipe. Pior só mesmo a Guiné Bissau e a Guiné Equatorial.


O International Centre for Missing & Exploited Children (ICMEC) publicou a 9ª edição do seu estudo longitudinal “Child Sexual Abuse Material: Model Legislation & Global Review”. Este avalia o desempenho de 196 países – entre os quais Portugal - com base nos 5 critérios recomendados na legislação modelo proposta pelo ICMEC, procurando verificar se:
  • existe legislação específica sobre material de abuso sexual de crianças;
  • a legislação fornece uma definição de material de abuso sexual de crianças;
  • a legislação criminaliza as ofensas no domínio do material de abuso sexual de crianças cometidas por via das tecnologias;
  • a legislação criminaliza a posse consciente de material de abuso sexual de crianças, independentemente da intenção de distribuir;
  • a legislação exige que os fornecedores de serviços Internet reportem suspeitas de material de abuso sexual de crianças a forças policiais ou outras especialmente mandatadas.

A legislação modelo proposta pelo ICMEC consiste ainda de 13 tópicos / provisões fundamentais que são essenciais para uma estratégia legislativa abrangente para combater o material de abuso sexual de crianças e divide-se em cinco partes: (1) Definições; (2) Ofensas; (3) Relatórios Obrigatórios; (4) Responsabilidade da Indústria; e (5) Penas e Sanções.

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