segunda-feira, 4 de junho de 2018

Crianças e redes sociais: "muitos dos perigos são propiciados pelos próprios pais"

Photo by MARVIN TOLENTINO on Unsplash

Artigo de Nuno de Noronha para a SapoLifestyle, em 1 de Junho:

“Os pais devem salvaguardar os direitos de personalidade das crianças nas redes sociais, evitando divulgar fotografias dos próprios filhos e controlando as partilhas que estes fazem de alguns conteúdos”, defende um estudo de Rossana Martingo Cruz, professora da Escola de Direito da Universidade do Minho. Assinala-se hoje o Dia Mundial da Criança.

Esta é uma das recomendações destacadas no trabalho “A criança no (admirável?) mundo novo das redes sociais”, que procurou refletir sobre o modo como os pais devem preservar os direitos de personalidade dos filhos. “Estes direitos são essenciais na medida em que tutelam a integridade física e moral do indivíduo. Importará salvaguardar, neste âmbito, o direito à imagem, à privacidade, à intimidade e à honra”, explica a jurista especializada em Direito da Família.

Na sua investigação, apresentada em vários congressos internacionais, realça que cabe aos pais autorizar e monitorizar a divulgação de determinados conteúdos, sendo o controlo ajustado à idade e maturidade do menor. “A decisão deve ter em conta o impacto da publicação no dia-a-dia e no futuro da pessoa, a abrangência da rede social, entre outros critérios. É também da responsabilidade dos pais alertar os filhos sobre a disposição do seu direito à imagem e os riscos da internet”, reforça Rossana Martingo Cruz, do Centro de Investigação para a Justiça e Governação da UMinho.

Com a emergência do ciberespaço surgiram desafios em termos de responsabilidade parental e na forma como as crianças vivenciam a sua infância. Desde logo porque estão expostas a “um mundo novo” disponível à distância de um clique num computador, tablet ou smartphone, o que não acontecia com as gerações anteriores. “Os limites que vedam a sua privacidade podem ser hoje facilmente ultrapassados. Muitos dos perigos conhecidos são propiciados pelas próprias crianças ou até pelos próprios pais quando partilham alguns conteúdos privados nas suas redes sociais”, assevera a investigadora.


Quando são os pais a publicar fotografias das crianças

Embora ainda não exista uma ampla discussão sobre esta problemática em Portugal, alguns tribunais já mostraram preocupação com a ciberproteção dos menores.


Uma das decisões jurisprudenciais pioneiras neste âmbito foi proferida em junho de 2015 pelo Tribunal de Évora, que proibiu um casal de divulgar imagens e informações da filha nas redes sociais, de forma a salvaguardar o direito à reserva da intimidade e o superior interesse da criança.

“A ânsia de nos enquadrarmos nestes meios de confraternização virtual não pode levar a uma derrogação de direitos essenciais sem qualquer ponderação, principalmente quando se trata de crianças que devem ser preservadas e não expostas”, conclui Rossana Cruz".

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