Fábio Augusto |
Notícia de Rita Marques Costa para o Público, em 22 de Março de 2018.
O Regulamento Geral da Protecção de Dados entra em vigor a 25 de Maio.
A proposta de lei que assegura a execução a nível nacional do Regulamento Geral da Protecção de Dados (RGPD) foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros. "O regulamento entra em vigor independentemente de qualquer acto dos Estados-membros, mas era bom que o RGPD e a proposta de lei pudessem estar disponíveis em simultâneo", disse a ministra da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, em conferência de imprensa. Mas para isso ainda é necessária a aprovação do documento no Parlamento.
O RGPD entra em vigor a 25 de Maio de 2018, prazo a partir do qual as entidades devem cumprir as novas regras. Na quinta-feira, podia ler-se no site do Governo que "as entidades responsáveis terão um prazo máximo de 18 meses para implementação após a data de entrada em vigor da resolução". Contudo, a informação foi entretanto eliminada por estar "incorrecta", disse fonte do Ministério da Modernização Administrativa ao PÚBLICO.
As regras específicas propostas pelo Governo – detalhadas num comunicado da Presidência do Conselho de Ministros – estão em linha com o que já tinha sido noticiado sobre o tema. As empresas responsáveis por serviços online dirigidos às crianças, só vão poder tratar os dados de menores de 13 anos caso exista consentimento dos pais ou representantes legais. A utilização de sistemas de videovigilância vai ter de respeitar as "zonas de digitação de códigos de caixas multibanco, instalações sanitárias, zonas de espera e provadores de vestuário e o interior de áreas reservadas a trabalhadores". E sublinha-se que "a protecção de dados pessoais não prejudica o exercício da liberdade de expressão, informação e imprensa".
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, este regulamento visa "proteger o cidadão face ao tratamento de dados de pessoas em larga escala por grandes empresas e serviços da sociedade de informação".
Na proposta são também definidos valores mínimos para as coimas (entre os 500 e os 5000 euros) e valores máximos, que podem chegar aos 20 milhões de euros, ou 4% do volume de negócios anual para contra-ordenações muito graves.
Questionada sobre a ausência de coimas para a administração pública, Maria Manuel Leitão Marques detalhou que "o RGPD permite que as coimas não se apliquem" a estas entidades. E acrescentou: "a nossa proposta é que isso aconteça por três anos e que depois seja reapreciado". O RGPD "foi sobretudo pensado – mas não é esse o resultado final – tendo em conta grandes empresas multinacionais para quem os dados, e muitas vezes os dados pessoais, são o seu negócio ou aquilo em que assenta a sua actividade, e não para as administrações públicas dos Estados-membros que têm também a obrigação de os proteger, mas não usam os dados pessoais como negócios", afirmou a governante.
Por isso, "também criámos coimas o mais reduzidas possível para as PME", explicou a ministra.
No alinhamento da proposta, o Governo seguiu "uma orientação que foi a do mínimo de perturbação institucional", explicou a responsável.
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