Artigo de opinião de Tito de Morais, publicado no site TEK, em 5 de fevereiro de 2019.
Segundo um estudo global publicado na primeira semana de Dezembro de 2018, a legislação Portuguesa sobre materiais de abuso sexual de crianças é das piores da União Europeia. Pior, só mesmo a Lituânia. E nos países que integram a CPLP, estamos ao nível de São Tomé e Príncipe. Pior só mesmo a Guiné Bissau e a Guiné Equatorial.
O International Centre for Missing & Exploited Children (ICMEC) publicou a 9ª edição do seu estudo longitudinal “Child Sexual Abuse Material: Model Legislation & Global Review”. Este avalia o desempenho de 196 países – entre os quais Portugal - com base nos 5 critérios recomendados na legislação modelo proposta pelo ICMEC, procurando verificar se:
- existe legislação específica sobre material de abuso sexual de crianças;
- a legislação fornece uma definição de material de abuso sexual de crianças;
- a legislação criminaliza as ofensas no domínio do material de abuso sexual de crianças cometidas por via das tecnologias;
- a legislação criminaliza a posse consciente de material de abuso sexual de crianças, independentemente da intenção de distribuir;
- a legislação exige que os fornecedores de serviços Internet reportem suspeitas de material de abuso sexual de crianças a forças policiais ou outras especialmente mandatadas.
A legislação modelo proposta pelo ICMEC consiste ainda de 13 tópicos / provisões fundamentais que são essenciais para uma estratégia legislativa abrangente para combater o material de abuso sexual de crianças e divide-se em cinco partes: (1) Definições; (2) Ofensas; (3) Relatórios Obrigatórios; (4) Responsabilidade da Indústria; e (5) Penas e Sanções.
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